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Portaria 20905, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar os meios indispensáveis para contratar a elaboração do projecto do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, a montante da Matala.

Texto do documento

Portaria 20905
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a elaboração do projecto do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, a montante da Matala, pela quantia de 1690000$00, com este escalonamento:

1964 ... 676000$00
1965 ... 1014000$00
... 1690000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano corrente por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea a), n.º 8) "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar a despesa prevista para 1965 por conta da verba própria a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-28 - Portaria 21008 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula a Portaria n.º 20905 - Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas indispensáveis à elaboração do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene a montante da Matala.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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