Portaria 20905
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a elaboração do projecto do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, a montante da Matala, pela quantia de 1690000$00, com este escalonamento:
1964 ... 676000$00
1965 ... 1014000$00
... 1690000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano corrente por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea a), n.º 8) "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar a despesa prevista para 1965 por conta da verba própria a inscrever no orçamento geral correspondente.
Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.