Portaria 22516, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 36/1967, Série I de 1967-02-11.
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Data:
1967-02-11
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Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 20184, que permite a importação, sob regime de draubaque, de linho e cânhamo em bruto para o fabrico de fios e tecidos, designados comercialmente por lonas, destinados a exportação.
Portaria 22516
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, alterar o n.º 1.º da
Portaria 20184, de 22 de Novembro
de 1963, que ficará com a seguinte redacção:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de linho e cânhamo, em bruto, para o
fabrico de fios e de tecidos, sem qualquer impregnação ou revestimento, destinados a
exportação.
Ministério das Finanças, 11 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz
de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/11/plain-257742.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257742.dre.pdf .
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