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Edital 366/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Físicas-Química na especialidade de Química Biológica da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 366/2016

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos DecretosLei 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho de 27 de agosto de 2015, da VicePresidente do Instituto Politécnico de Leiria, Doutora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima (1), sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Físicas - Química na especialidade de Química Biológica, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade:

o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:

reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP):

“O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à datalimite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria:

Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à datalimite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (www.ipleiria.pt), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar:

nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnicocientífico e profissional (DTCP) em que são ponderados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau acadé-d) A participação em júris de provas académicas e ou para a atribuição do título de especialista (JPA);

e) A participação em atividades de formação profissional, lecionação nas áreas para as quais é aberto o concurso, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID + PC + OT + JPA + FPSC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Participação em projetos de investigação e desenvolvimento - PID:

é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento financiados, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 10 pontos; mico (OT);

b) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 5 pontos.

A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro - PC:

é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico publicado em revista indexada, como 1.º autor ou autor correspondente - 10 pontos;

b) Por cada artigo científico publicado em revista indexada, como 2.º autor ou seguintes - 8 pontos;

c) Autor de livro - 6 pontos;

d) Autor de capítulo de livro - 4 pontos;

e) Editor de livro - 4 pontos;

f) Prémio científico - 5 pontos;

g) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário - 3 pontos, h) Por cada abstract publicado em revistas indexadas - 2 pontos;

i) Por cada comunicação em painel em conferência, encontro científico ou seminário - 1 ponto.

A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico - OT:

é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento, já

b) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento, em concluída - 6 pontos; curso - 4 pontos;

c) Por cada orientação ou coorientação de dissertação, projeto ou relatório final de mestrados, já concluída/o - 3 pontos;

d) Por cada orientação ou coorientação de dissertação, projeto ou relatório final de mestrados, em curso - 2 pontos;

e) Por cada orientação de projetos de licenciatura concluídos - 1 ponto.

A participação em júris de provas académicas e ou para a atribuição do título de especialista (JPA):

é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de doutoramento - 3,5 pontos;

b) Por cada participação em júris de mestrado - 2 pontos;

c) Por cada participação em júris de projetos de licenciatura - 0,5 pontos.

A participação em atividades de formação profissional, lecionação nas áreas para as quais é aberto o concurso, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC):

são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em comissões científicas de conferências e de outros eventos científicos - 3 pontos;

b) Por cada participação em comissões organizadoras de conferências e de outros eventos científicos - 2 pontos.

c) Por cada participação em sociedades científicas - 1 ponto. d) Por cada 18 horas de formação profissional frequentada - 0,5 pontos

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que são ponderados:

a) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/apren-dizagem na área para que é aberto o concurso (CPP);

b) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidades do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);

c) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);

d) Experiência como formador por cada 18 horas de atividade (EF);

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (CPP + MP + AL + EF)

Sendo os subcritérios avaliados como se segue:

Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/apren-dizagem na área para que é aberto o concurso (CPP):

são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de novos projetos pedagógicos ou reforma e melhoria dos projetos pedagógicos existentes - 7 pontos;

b) Por cada coordenação de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 6 pontos.

Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP):

é valorada a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, que evidencie atualidade de informação e se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos - 5 pontos.

Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL):

são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada responsabilidade de unidade curricular na área para que é aberto o concurso - 3 pontos;

b) Por cada unidade curricular lecionada na área para que é aberto o concurso - 1 ponto.

Experiência como formador por cada 18 horas de atividade (EF):

são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada 18 horas de formação profissional ministrada - 0,5 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + PP)

Sendo os subcritérios avaliados como se segue:

O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas - CD:

são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos de instituição ou de unidades orgânicas de instituição de ensino superior - 7 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas de instituição, tais como coordenação de departamentos, comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, coordenação de laboratórios pedagógicos, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes - 5 pontos;

A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP):

é valorada a participação em projetos e/ou atividades de base comunitária, onde a instituição de ensino superior está inserida com um valor máximo de 50 pontos:

Por cada projeto e/ou atividade organizada - 10 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,45DTC + 0,45CP + 0,10AR) considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

Melhor pontuação global obtida no critério - capacidade pedagógica dos candidatos (CP);

2-Subsistindo o empate, pela pontuação global obtida no fator de ponderação - c) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL). Na aplicação dos referidos critérios não são considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Havendo necessidade de realizar audições públicas nos termos previstos no artigo 28.º do Despacho 10990/2010, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente:

João Paulo dos Santos Marques, VicePresidente do Instituto Politécnico de Leiria Vogais efetivos:

Jorge Azevedo, Professor Catedrático Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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