Portaria 20882, de 3 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 258/1964, Série I de 1964-11-03.
-
Data:
1964-11-03
-
Secções desta página::
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné.
Portaria 20882
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 4.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Leite para pintores» ... 1000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1000$00
Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/03/plain-257716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257716/portaria-20882-de-3-de-novembro