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Portaria 20882, de 3 de Novembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 20882

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 4.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Leite para pintores» ... 1000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1000$00 Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/03/plain-257716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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