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Decreto-lei 46137, de 31 de Dezembro

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Sumário

Eleva para 1200000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1965, o subsídio a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29808, fixado à Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, da Paiã.

Texto do documento

Decreto-Lei 46137

Pelo Decreto-Lei 29808, de 7 de Agosto de 1939, foi fixado o subsídio anual de 485000$00 à Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, da Paiã, posteriormente aumentado para 700000$00. De então para cá as despesas feitas pela Escola têm-se agravado consideràvelmente, em consequência não só das alterações introduzidas no quadro do pessoal pelo Decreto-Lei 41381, de 21 de Novembro de 1957, como do reajustamento dos ordenados e salários operado nos termos do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sendo também de referir o apreciável aumento de frequência.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O subsídio a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 29808, de 7 de Agosto de 1939, é elevado para 1200000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues das Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/31/plain-257603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-08-07 - Decreto-Lei 29808 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Extingue a Escola Prática de Agricultura de Queluz, passando o ensino nela ministrado a ser feito no estabelecimento da Junta de Província da Estremadura que funciona nas suas propriedades da Paiã - Regula a sua organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto-Lei 41381 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Institui no ensino profissional agrícola os cursos complementares de aprendizagem, elementares, de aperfeiçoamento e de formação profissional. Fixa os quadros e os vencimentos do pessoal das Escolas Práticas de Agricultura D. Dinis e Conde de S. Bento.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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