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Decreto-lei 29808, de 7 de Agosto

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Sumário

Extingue a Escola Prática de Agricultura de Queluz, passando o ensino nela ministrado a ser feito no estabelecimento da Junta de Província da Estremadura que funciona nas suas propriedades da Paiã - Regula a sua organização e funcionamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280898.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46137 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Eleva para 1200000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1965, o subsídio a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29808, fixado à Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, da Paiã.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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