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Aviso 5272/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Processo de inquérito n.º FLUP/03/2014 - Notificação de decisão final - Denúncia de plágio numa Dissertação de Mestrado em Museologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Aviso 5272/2016

Processo de inquérito n.º FLUP/03/2014 - Notificação de decisão

final - Denúncia de plágio numa Dissertação de Mestrado em Museologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no processo de inquérito mandado instaurar pela Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Prof.ª Doutora Fernanda Ribeiro, em que é visado Gilson Toni Semedo Fernandes, até ao momento impossível de notificar quer por via pessoal quer por via postal, foi proferido pelo Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo, a 10 de março de 2016, o seguinte Despacho:

Despacho GR.05/03/2016

Processo de inquérito n.º FLUP/03/2014 - Denúncia de plágio numa Dissertação de Mestrado em Museologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto Considerando que:

1 - Em 03.11.2014, foi dirigida à Comissão Científica do 2.º ciclo de estudos em Museologia da FLUP, uma participação pela Prof. Doutora Helena Barranha, Professora Auxiliar do Instituto Superior Técnico, da existência de duas alegadas situações de plágio praticadas pelo Mestre Gilson Toni Semedo Fernandes, uma na sua dissertação de Mestrado em Museologia e outra num artigo publicado na Revista da Faculdade de Letras - Ciências e Técnicas do Património, por apropriação abusiva de textos da denunciante, em concreto da sua tese de doutoramento “Arquitectura de Museus de Arte Contem-porânea em Portugal. Da intervenção urbana ao desenho do espaço expositivo (2008)”.

2 - Em 05.11.2014 foi emitido despacho da Sra. Diretora da FLUP, ordenando a instauração de processo de inquérito ao abrigo do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro), e da alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, visando a apreciação da matéria factual com vista a apurar a alegada fraude académica, relativamente à totalidade:

i) Da dissertação de mestrado em Museologia intitulada “Os Museus de Arte Contemporânea:

a arquitetura e a montagem de exposições”, e ii) Do artigo publicado na Revista da Faculdade de Letras - Ciências e Técnicas do Património, com o título “O papel inovador da arquitetura de museus:

intervenção e integração urbana - Diálogo ou confronto com os conteúdos expositivos” (vol. IXXI, 2010-2012, pp.149-177).

3 - Foi nomeada instrutora a Prof. Doutora Alexandra Cristina Ramos da Silva Lopes Gunes, Professora Auxiliar da FLUP.

4 - No decorrer da instrução, não obstante as diversas tentativas, não logrou a instrutora obter a participação do interessado Gilson Toni Semedo Fernandes.

5 - No final da realização das diligências instrutórias, foi elaborado o relatório final, o qual conclui, face à matéria dada como provada, pela existência de fraude académica através do recurso ao plágio quer na dissertação, quer no artigo publicado na Revista da Faculdade de Letras.

6 - Perante os elementos de prova recolhidos, a instrutora concluiu pela retirada do acesso online ao citado artigo, sendo que este já foi retirado e, caso seja reeditada a revista, ser o artigo excluído na nova edição.

7 - E, quanto à Dissertação, conclui pela anulação administrativa da avaliação atribuída na unidade curricular de Dissertação, tal como se encontra preconizado na Declaração de Princípios sobre Integridade Académica da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos do artigo 168.º, n.º 4 do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Donde, sendo certo que é a Universidade que confere o grau, a decisão final compete ao Reitor enquanto órgão máximo da instituição de Ensino Superior (artigos 1.º, n.º 2 e 38.º, n.º 1, al. d), o) e s) dos Estatutos da U. Porto, Despacho Normativo 8/2015, DR, 2.ª série n.º 100, de 25 de maio).

9 - Em cumprimento do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, foi elaborado o projeto de decisão, concordante com a proposta da instrutora, e levado a audiência prévia do interessado, por Aviso 14057/2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série - N.º 235 - 1 de dezembro de 2015, sendo que, no prazo que lhe foi concedido, o interessado não se pronunciou.

10 - Foi auscultado o Senado da Universidade, que deliberou, em reunião de 25 de fevereiro de 2016, por unanimidade, dar parecer favorável à proposta da instrutora.

Com os fundamentos expostos e todos os demais constantes dos pareceres e informações jurídicas emitidos e juntos aos autos do processo de inquérito, ao abrigo das competências consagradas nos artigos 1.º, n.º 2 e 38.º, n.º 1, al. d), o) e s) dos Estatutos da U. Porto, e do disposto nas alíneas d) e l) do artigo 161.º e 162.º do Código de Procedimento Administrativo, com fundamento na violação do conteúdo essencial do direito fundamental de proteção dos direitos de autor consagrado no n.º 2 do artigo 42.º da Constituição da Re-pública Portuguesa, e ainda, por preterição total do procedimento legalmente exigido, declaro a nulidade do ato de aprovação no ato público de defesa da dissertação de Mestrado em Museologia intitulada “Os Museus de Arte Contemporânea:

a arquitetura e a montagem de exposições”, defendida por Gilson Toni Semedo Fernandes em 03.11.2010 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, com todas as consequências legais.

E, em consequência, determino a cassação do diploma emitido por esta Universidade.

Notifique-se o interessado, a participante, a Diretora da Faculdade de Letras e o Serviço de Formação e Organização Académica para comunicação às entidades competentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para os devidos efeitos.

Universidade do Porto, 10 de março de 2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.”

Na sequência do Despacho, dispõe o interessado de trinta dias a contar da publicação do presente Aviso para entregar nos Serviços de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto, localizados no Edifício da Reitoria, Praça Gomes Teixeira, no Porto, o diploma de atribuição do grau de mestre.

13 de abril de 2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.

209511971

Faculdade de BelasArtes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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