Considerando o Despacho do Senhor Presidente do CRE, n.º 14576/2015, publicado no Dário da República, 2.ª série, n.º 240, de 9 de dezembro de 2015, que procede à subdelegação, com faculdade de subdelegar no signatário, as competências em si delegadas, atribuídas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação 1733/2010, de 27 de setembro e da Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto), no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial do Agrupamento de Delegações de Santarém, subdelego as mesmas competências nos Senhores Vogais deste Agrupamento, Dra. Ana Sofia Gavino, Dr. Francisco Madeira Lopes, Dra. Helena Claro Victor e Dra. Sofia Martinho.
No uso das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente do Agrupamento, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 17 de janeiro de dois mil e catorze, pelos Senhores Vogais deste Agrupamento. 14 de abril de 2016. - O Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Ramiro Matos.
209510489
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS