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Despacho (extrato) 5460/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, subdiretor-geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5460/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego no licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, subdiretorgeral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender a Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações e a Direção de Serviços de Gestão Patrimonial;

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a) e dos funcionários de justiça;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

f) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

g) Conceder o estatuto de trabalhador estudante aos trabalhadores da DGAJ; cionários de justiça;

h) Autorizar a emissão e assinar os cartões de livre-trânsito dos fun-i) Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas;

j) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

k) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

l) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de € 100.000,00;

m) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

n) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto;

o) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto referido na alínea anterior;

p) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;

q) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;

r) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;

s) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto do Funcionários de Justiça;

t) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;

u) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença, relativamente às situações que não se encontrem integradas no sistema de processamento de remunerações da DireçãoGeral da Administração da Justiça;

v) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

x) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente;

y) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ e, em geral, todos os atos respeitantes à sua proteção social;

z) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários de justiça;

aa) Autorizar a residência dos funcionários de justiça em localidade diferente daquela onde se encontra instalado o tribunal onde exercem funções;

bb) Mandar submeter a junta médica os funcionários de justiça e os trabalhadores da DGAJ na situação prevista no artigo 26.º da Lei 35/2004, de 20 de junho;

cc) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;

dd) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3142/2016, de 23 de fevereiro, da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 303/2016, de 10 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2016, subdelego no mesmo subdiretorgeral, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públi-cas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 300.000,00;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de € 1.000.000,00;

c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, até aos limites referidos nas alíneas a) e b);

d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos limites referidos nas alíneas a) e b);

e) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância, das Magistraturas Judicial, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretorgeral da Administração da Justiça, licenciado André Filipe Borges Campante Ferreira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

24 de março de 2016. - O DiretorGeral, Luís Borges Freitas.

209509696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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