A APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., pretende criar o pólo 1 (Gonçalves) da Plataforma Logística Portuária de Leixões, no município de Matosinhos, para o que, nos termos previstos no Decreto-Lei 152/2008, de 5 de Agosto, se propõe seleccionar, mediante concurso público, a sociedade gestora da Plataforma Logística Portuária de Leixões;
Considerando a importância estratégica que a Plataforma Logística Portuária de Leixões assume para a prossecução dos objectivos fixados pelo Governo, para fomento e reforço da intermodalidade e da utilização racional dos modos de transporte;
Considerando que a localização desta plataforma, já definida pelo Governo, tira partido da proximidade ao Porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada para melhor aproveitar os solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de
localização com interesse;
Considerando a necessidade de dispor de terrenos para o estabelecimento do pólo 1 (Gonçalves) da Plataforma Logística Portuária de Leixões;Considerando que, para a área em causa, foi determinada a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos, através do Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro, cujo prazo foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008, de 10 de Novembro, tendo em vista a construção do pólo 1 (Gonçalves) da Plataforma Logística Portuária de Leixões;
Tendo em conta que, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 16 de Fevereiro de 2009, o projecto do pólo 1 da Plataforma Logística Portuária de Leixões recebeu declaração de impacte ambiental favorável (DIA), com condicionamentos, relativos ao cumprimento de exigências do Plano Director Municipal de Matosinhos, referentes nomeadamente a parâmetros urbanísticos, das recomendações resultantes da avaliação ambiental estratégica do plano Portugal logístico e das medidas de minimização ou de programas de monitorização constantes da própria DIA.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados e mostrando-se necessário, também, que tais terrenos se encontram atempadamente disponíveis, para satisfação do programa de trabalhos, justifica-se que à presente expropriação seja
atribuído carácter de urgência.
Considerando, assim, o reconhecido interesse público que a obra reveste e atento o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 de Novembro, e na alínea t) do artigo 10.º dos estatutos societários aprovados por estediploma legal;
A requerimento da APDL - Administrarão dos Portos do Douro e Leixões, S. A., nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro,determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos prédios identificados no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem eos nomes dos respectivos titulares.
2 - Autorizar a APDL - Administrarão dos Portos do Douro e Leixões, S. A., a tomar posse administrativa dos prédios referidos anteriormente, ao abrigo do n.º 1 do artigo19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, com prestação de caução para o efeito.
10 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
Plataforma logística de Leixões, Pólo 1 - Gonçalves Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
(ver documento original)
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