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Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro

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Sumário

Determina a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Matosinhos na área destinada à construção dos pólos de Gonçalves e de Gatões/Guifões da Plataforma Logística Portuária de Leixões.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 20/2006

de 21 de Novembro

A área da mobilidade e comunicação foi inscrita no Programa do XVII Governo Constitucional como uma das cinco áreas decisivas para alcançar um desenvolvimento sustentável.

Entre os objectivos fixados para o sector dos transportes neste âmbito contam-se a diminuição dos custos totais de transporte - mediante o fomento e reforço da intermodalidade e da utilização racional dos modos de transporte e ligações de maior eficiência -, e, por outro lado, a integração de forma eficiente das redes de transportes ibéricas, europeias e transatlânticas, reforçando a competitividade nacional e o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial.

Entre as medidas a tomar, inscreve-se a definição de uma grande plataforma logística na Área Metropolitana do Porto, potenciadora do funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias e acessibilidades rodo-ferroviárias adequadas.

A Plataforma Logística Portuária de Leixões tirará partido da proximidade existente entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada para aproveitar melhor os solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localização com interesse.

Constatando-se que os pólos da Plataforma Logística Portuária de Leixões projectados para Gonçalves e para Gatões/Guifões - de acordo com a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1992, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2001, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 10/2002, 105/2002, 35/2003 e 18/2006, respectivamente de 15 de Janeiro, de 21 de Agosto, de 12 de Março e de 1 de Fevereiro, se encontram localizados em «Área exclusiva de armazenagem a descoberto», em «Área verde, de parque e cortina de protecção ambiental» e em «Área predominantemente industrial», verifica-se uma incompatibilidade com os usos que ora se pretende atribuir àquelas parcelas de terreno.

Embora já tenha tido início o processo de revisão do Plano Director Municipal de Matosinhos, o carácter de urgência da construção dos pólos de Gonçalves e de Guifões é incompatível com a conclusão do respectivo procedimento.

A implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões é de reconhecido e relevante interesse regional e nacional.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos.

Assim:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Suspensão

São suspensos pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante, os artigos 25.º da base 2.4, 28.º da base 2.5, 32.º da base 2.7, 42.º da base 2.9 e 51.º da base 4, todos do Regulamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1992, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2001, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 10/2002, 105/2002, 35/2003 e 18/2006, respectivamente de 15 de Janeiro, de 21 de Agosto, de 12 de Março e de 1 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 2006. - António Luís Santos Costa - António Luís Santos Costa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 25 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de Outubro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/21/plain-203434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Resolução do Conselho de Ministros 166/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, por um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, com vista à implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Resolução do Conselho de Ministros 67/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, por mais um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, com vista à implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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