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Despacho 16537/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia no licenciado Feliciano Pereira Martins, inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 16537/2009

Na sequência da nomeação dos novos cargos dirigentes da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, adiante abreviadamente designada por IGOPTC, órgão dependente directamente do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e efectuadas através dos despachos n.os 13 201/2009 e 13 238/2009, de 28 e 27 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de Junho de 2009, cumpre agora delegar no inspector-geral um conjunto de competências que permitam a necessária eficácia e eficiência no tratamento de algumas matérias inerentes à gestão corrente da IGOPTC.

Assim:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Feliciano Pereira Martins, inspector-geral da IGOPTC, a competência para

a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar os funcionários da IGOPTC a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

b) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º

259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daqueles preceitos legais, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º daquele diploma legal, e o limite fixado no n.º 3 do artigo 161.º da Lei n.º

59/2008;

d) Conceder licenças sem vencimento até um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e conceder ou recusar licenças sem remuneração, nos termos previstos no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2-O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

10 de Julho de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,

Mário Lino Soares Correia.

202050711

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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