A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16537/2009, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia no licenciado Feliciano Pereira Martins, inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 16537/2009

Na sequência da nomeação dos novos cargos dirigentes da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, adiante abreviadamente designada por IGOPTC, órgão dependente directamente do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e efectuadas através dos despachos n.os 13 201/2009 e 13 238/2009, de 28 e 27 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de Junho de 2009, cumpre agora delegar no inspector-geral um conjunto de competências que permitam a necessária eficácia e eficiência no tratamento de algumas matérias inerentes à gestão corrente da IGOPTC.

Assim:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Feliciano Pereira Martins, inspector-geral da IGOPTC, a competência para

a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar os funcionários da IGOPTC a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

b) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º

259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daqueles preceitos legais, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º daquele diploma legal, e o limite fixado no n.º 3 do artigo 161.º da Lei n.º

59/2008;

d) Conceder licenças sem vencimento até um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e conceder ou recusar licenças sem remuneração, nos termos previstos no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2-O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

10 de Julho de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,

Mário Lino Soares Correia.

202050711

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda