Artigo 1.º É autorizado o Ministério das Finanças a inscrever, anualmente, no Orçamento Geral do Estado, as importâncias necessárias à satisfação dos encargos resultantes dos contratos celebrados com as firmas Ateliers et Chantiers de Nantes, Chantiers de l'Atlantique e Compagnie des Ateliers et Forges de la Loire e Dubigeon-Normandie, S. A., para a construção, respectivamente, de quatro navios escoltadores da classe Commandant-Rivière e de quatro submersíveis da classe Daphné, destinados à armada nacional.
§ único. Os contratos adicionais que tenham de se celebrar com as indicadas firmas ficam apenas sujeitos à aprovação do Ministro da Marinha e, quando incluam disposições de ordem financeira, ao acordo do Ministro das Finanças.
Art. 2.º Os encargos referidos no artigo precedente serão suportados por uma dotação constituindo artigo independente do capítulo da despesa extraordinária, consignado à defesa nacional, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, sob a rubrica «Aquisição de quatro navios escoltadores e de quatro submersíveis» e com a sub-rubrica «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei 46105».
Art. 3.º No pagamento de todos os encargos a que respeita este diploma observar-se-á, na parte aplicável, o preceituado no artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei 31286, de 28 de Maio de 1941.
Art. 4.º Consideram-se como tendo sido efectuadas em conta do crédito aberto pelo artigo seguinte todas as despesas respeitantes à aquisição dos quatro navios escoltadores e dos quatro submersíveis, já liquidadas e pagas no corrente ano económico pela dotação inscrita no capítulo 12.º, artigo 308.º, do orçamento em vigor dos Encargos Gerais da Nação.
Art. 5.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, um crédito especial de 150000 contos, que será inscrito no capítulo 12.º, «Defesa nacional», no novo artigo 308.º-A, sob a rubrica «Aquisição de quatro navios escoltadores e de quatro submersíveis» e n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei 46105».
Art. 6.º Para compensação do crédito referido no artigo precedente, é anulada igual quantia na dotação do capítulo 12.º, artigo 308.º, do aludido orçamento dos Encargos Gerais da Nação.
Art. 7.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.