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Decreto-lei 48376, de 10 de Maio

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Sumário

Torna aplicáveis aos contratos a celebrar com as empresas designadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46105 para aquisição de material de instrução e oficinal destinado à reconversão e ampliação das escolas e outras instalações da Armada, cujos encargos são custeados pelas verbas inscritas e a inscrever, nos termos do Decreto-Lei n.º 47742, as disposições do § único do artigo 1.º e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 46105.

Texto do documento

Decreto-Lei 48376

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Aos contratos a celebrar com as empresas designadas no artigo 1.º do Decreto-Lei 46105, de 24 de Dezembro de 1964, para aquisição de material de instrução e oficinal destinado à reconversão e ampliação das escolas e outras instalações da Armada, cujos encargos são custeados pelas verbas inscritas e a inscrever nos termos do Decreto-Lei 47742, de 2 de Junho de 1967, são aplicáveis as disposições do § único do artigo 1.º e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei 46105.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-24 - Decreto-Lei 46105 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministério das Finanças a inscrever anualmente no Orçamento Geral do Estado as importâncias necessárias à satisfação dos encargos resultantes dos contratos celebrados para a construção de quatro navios escoltadores da classe Commandant-Rivière e de quatro submersíveis da classe Daphné, destinados à armada nacional - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para a referida importância constituir o n.º 1) do novo artigo 308.º-A, capítulo 12.º, d (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47742 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a proceder às aquisições e construções necessárias à reconversão e ampliação das suas escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento, a fim de permitir a preparação técnica do pessoal e a criação dos meios de apoio indispensáveis aos novos navios e submarinos com que a Armada está sendo dotada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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