Decreto-lei 48376, de 10 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 112/1968, Série I de 1968-05-10.
-
Data:
1968-05-10
-
Secções desta página::
Torna aplicáveis aos contratos a celebrar com as empresas designadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46105 para aquisição de material de instrução e oficinal destinado à reconversão e ampliação das escolas e outras instalações da Armada, cujos encargos são custeados pelas verbas inscritas e a inscrever, nos termos do Decreto-Lei n.º 47742, as disposições do § único do artigo 1.º e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 46105.
Decreto-Lei 48376
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Aos contratos a celebrar com as empresas designadas no artigo 1.º do
Decreto-Lei 46105, de 24 de Dezembro de 1964, para aquisição de material de
instrução e oficinal destinado à reconversão e ampliação das escolas e outras instalações
da Armada, cujos encargos são custeados pelas verbas inscritas e a inscrever nos termos
do Decreto-Lei 47742, de 2 de Junho de 1967, são aplicáveis as disposições do § único
do artigo 1.º e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei 46105.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga -
Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida
Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha
Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz
- Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de
Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255860.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/255860/decreto-lei-48376-de-10-de-maio