A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48376, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna aplicáveis aos contratos a celebrar com as empresas designadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46105 para aquisição de material de instrução e oficinal destinado à reconversão e ampliação das escolas e outras instalações da Armada, cujos encargos são custeados pelas verbas inscritas e a inscrever, nos termos do Decreto-Lei n.º 47742, as disposições do § único do artigo 1.º e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 46105.

Texto do documento

Decreto-Lei 48376

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Aos contratos a celebrar com as empresas designadas no artigo 1.º do Decreto-Lei 46105, de 24 de Dezembro de 1964, para aquisição de material de instrução e oficinal destinado à reconversão e ampliação das escolas e outras instalações da Armada, cujos encargos são custeados pelas verbas inscritas e a inscrever nos termos do Decreto-Lei 47742, de 2 de Junho de 1967, são aplicáveis as disposições do § único do artigo 1.º e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei 46105.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-24 - Decreto-Lei 46105 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministério das Finanças a inscrever anualmente no Orçamento Geral do Estado as importâncias necessárias à satisfação dos encargos resultantes dos contratos celebrados para a construção de quatro navios escoltadores da classe Commandant-Rivière e de quatro submersíveis da classe Daphné, destinados à armada nacional - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para a referida importância constituir o n.º 1) do novo artigo 308.º-A, capítulo 12.º, d (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47742 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a proceder às aquisições e construções necessárias à reconversão e ampliação das suas escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento, a fim de permitir a preparação técnica do pessoal e a criação dos meios de apoio indispensáveis aos novos navios e submarinos com que a Armada está sendo dotada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda