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Portaria 20976, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a alterar o programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20976

Tornando-se necessário alterar o programa de financiamento do II Plano de Fomento da província de Angola, aprovado para este ano, sem afectar a execução normal dos objectivos nele inscritos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 3 de Novembro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º do mesmo número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

1) Elimine as previsões das seguintes verbas do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor substituindo-as pelas que se indicam:

Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:

Artigo 127.º «Importância dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a»:

2) «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 147958247$24 Artigo 128.º «Produto de empréstimos a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

c) «Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 204000000$00 Artigo 129.º «Outras receitas extraordinárias»:

2) «Imposto das sobrevalorizações a aplicar a»:

a) «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 56000000$00 2) Adite ao mesmo orçamento de receita extraordinária estas rubricas e respectivas previsões:

Artigo ... .º «Lucros de amoedação a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 12247000$00 Artigo ... .º «Fundo de Fomento de Angola a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 28886000$00 Artigo ... .º «Saldo da conta de gerência do Fundo Cambial (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 44702, de 17 de Novembro de 1962) a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 15874000$00 Artigo ... .º «Empréstimo da Companhia dos Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho de 1963, a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 4095101$76 Artigo ... .º «Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958» ... 13929651$00 3) Reduza às dotações atribuídas às seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral as importâncias que se indicam:

Capitulo 12.º, artigo 1699.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a) «Revisão da cartografia geral» ... 9400000$00 c) «Estudos pedológicos (carta dos solos)» ... 600000$00 e) «Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento» ... 1000000$00 2) «Aproveitamento de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

2) «Fomento pecuário» ... 9300000$00 3) «Fomento agrário e florestal» ... 4000000$00 5) «Obras hidoagrícolas da Cela» ... 6500000$00 6) «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo» ... 13000000$00 7) «Obras de valorização da pequena agricultura da Huíla» ... 2000000$00 b) «Electricidade e indústrias»:

1) «Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 50000000$00 3) «Pesca» ... 9000000$00 3) «Povoamento»:

b) «Desenvolvimento do colonato da Cela» ... 10000000$00 c) «Colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase)» ... 1800000$00 d) «Colonização baseada na cultura do tabaco e outras» ... 1500000$00 4) «Comunicações e transportes»:

a) «Execução do Plano rodoviário» ... 20000000$00 b) «Caminhos de ferro»:

1) «Luanda» ... 1800000$00 3) «Moçâmedes» ... 2000000$00 e) «Portos»:

1) «Luanda» ... 300000$00 2) «Lobito» ... 1300000$00 3) «Moçâmedes» ... 2000000$00 5) «Melhoramento e apetrechamento de portos secundários» ... 2150000$00 f) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 500000$00 g) «Telecomunicações» ... 1000000$00 5) «Instrução e saúde»:

a) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 12000000$00 6) «Melhoramentos locais»:

a) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ...

2000000$00 7) «Equipamento dos serviços públicos»:

a) «Instalação e apetrechamento do Laboratório de Engenharia Civil» ... 1000000$00 ... 164750000$00 Ministério do Ultramar, 16 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44429 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44702 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Cria inspecções de crédito e seguros ou do comércio bancário nas províncias ultramarinas, altera a constituição e funcionamento dos fundos cambiais existentes e cria os mesmos fundos em determinadas províncias do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45061 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um novo contrato para a concessão de um crédito à referida província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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