Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana que o Oficial abaixo mencionado, transite para a situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 86.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
209481231