Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 108-A/2016, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a marinha de sal «Remelha Grande», situada na Ria de Aveiro, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo

Texto do documento

Anúncio 108-A/2016

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação

com a marinha de sal

«

Remelha Grande

»

, situada na Ria de Aveiro, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9478/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de julho de 2015, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a marinha de sal

«

Remelha Grande

»

, situada na Ria de Aveiro, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo, requerida por Maria Teresa Tovar Leite da Cunha Campos. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 19 de dezembro de 2013 pela comissão de delimitação nomeada por portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 179, de 4 de agosto de 2000.

30 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da

APA, I. P., Nuno Lacasta.

Auto de Delimitação sal

«

Remelha Grande

»

, sita na Ria de Aveiro, freguesia de S. Salvador de Ílhavo, concelho de Ílhavo, descrita na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo com a ficha n.º 05678/240393 sob o n.º 47208 a folhas 111 do livro B-123, inscrito na matriz urbana sob o n.º 4331 e que a requerente, Maria Teresa Tovar Leite da Cunha Campos diz pertencerlhe. A Comissão de Delimitação dando cumprimento ao Parecer 5870, da Comissão do Domínio Público Marítimo, de 27 de janeiro de 2000, homologado em 15 de fevereiro de 2000 pelo Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo e de acordo com o que consta da ata nú-mero dois, de 19 de dezembro de 2013, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo com a referida marinha segundo uma poligonal fechada que parte do vértice 1 e termina no vértice 7, a que correspondem as coordenadas retangulares, Sistema HayfordGauss, Elipsóide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no Ponto Central localizado na Melriça e cotas e referidas ao Datum Altimétrico indicadas respetivamente no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação anexa a este auto:

O representante da requerente ficou ciente do direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º do mesmo diploma.

Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.

Jorge Filipe dos Santos Duarte - Alfredo Joaquim Alves de Sou-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda