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Aviso (extrato) 5126/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Reconhecimento da CERTIS - Controlo e Certificação, Lda., como organismo de controlo e certificação no âmbito do regime de certificação das práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (greening)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5126/2016

Reconhecimento de organismo de controlo e certificação

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para o reconhecimento de organismos de controlo e certificação que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, a Senhora SubdiretoraGeral, Eng.ª Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, ao abrigo do artigo 7.º do Despacho Normativo 1-C/2016, de 11 de fevereiro, determinou por seu despacho, de 6 de abril de 2016, conceder à “CERTIS - Controlo e Certificação, L.da” o reconhecimento como organismo de controlo e certificação no âmbito n.º 54/91, de 8 de agosto e pelos DecretosLeis n.os 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que em razão da matéria lhes foram conferidas, determinam o seguinte:

É reconhecido o relevante interesse geral do empreendimento consubstanciado no projeto de agricultura biológica de precisão a desenvolver na Herdade do Monte Novo do Sul, e determinado o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto e pelos DecretosLeis n.os 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, na área percorrida pelo incêndio ocorrido em 2010, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

11 de abril de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 13 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres. do regime de certificação das práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (greening) previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na redação atual.

2 - Este reconhecimento encontra-se condicionado pelo período de um ano, período durante o qual deve a CERTIS comprovar ter obtido a acreditação no âmbito do referencial em questão mediante apresentação à DGADR do certificado de acreditação e do respetivo anexo técnico. 3 - Este reconhecimento será cancelado se, decorrido o período de um ano, a CERTIS não apresentar os documentos referidos no n.º 2.

4 - Em derrogação do n.º 3, o reconhecimento poderá ser prorrogado por período que não exceda um ano se a não apresentação dos documentos referidos no n.º 2 se dever, comprovadamente, a motivos de força maior ou não imputáveis à CERTIS.

5 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho da Senhora SubdiretoraGeral. 11 de abril de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Osório.

209504195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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