Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço especial;
Considerando que o referido processo se consubstancia na celebração de um contrato de prestação de um serviço de suporte imprescindível à arrecadação de receita de contribuições das entidades não empregadoras - trabalhadores independentes, trabalhadores do serviços doméstico, trabalhadores agrícolas e contribuintes do seguro social voluntário - através da Rede Multibanco - Pagamentos ao Estado - Segurança Social;
Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de € 3.737.442,24 (três milhões setecentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas com a aquisição de serviços que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Tendo em atenção que se torna assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação dos referidos serviços nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço especial, até ao montante global estimado de € 3.737.442,24 (três milhões setecentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois euros e vinte e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. 2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2016 - € 726.724,88 + IVA à taxa legal em vigor;
2017 - € 1.245.814,08 + IVA à taxa legal em vigor;
2018 - € 1.245.814,08 + IVA à taxa legal em vigor;
2019 - € 519.089,20 + IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
4.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de abril de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 22 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. 209508901