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Despacho 5364/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Autoriza a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município da Amadora, tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde da Venteira

Texto do documento

Despacho 5364/2016

Considerando as necessidades crescentes da população da freguesia da Venteira em matéria de saúde, tornou-se absolutamente necessário proceder à substituição das infraestruturas de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes no concelho da Amadora.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, nomeadamente, na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratosprograma com as autarquias locais.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., assumirá setenta por cento dos encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde da Venteira, até ao limite de EUR 781.886,79 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.

Considerando o regime jurídico de celebração de contratosprograma de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.

1 - Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município da Amadora tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde da Venteira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 24 de março de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 13 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209512335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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