No capítulo 2.º:
Artigo 23.º, n.º 1) «De semoventes»:
Da alínea 1 «Animais» ... -5000$00 Para a alínea 2 «Veículos com motor» ... +5000$00 Artigo 38.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 9 «Oficiais ...» ... -7500$00 Para o n.º 2) «Despesas de deslocação ...» ... +7500$00 No capítulo 3.º, artigo 53.º:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -91000$00 Do n.º 2) «Pessoal assalariado»:
Alínea 1 «Pessoal permanente» ... -69000$00 Para a alínea 2 «Pessoal eventual» ... +160000$00 Artigo 54.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações pelo desempenho de serviço aéreo» ... -10000$00 Para o n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais» ... +10000$00 Artigo 60.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 4) «Despesas a fazer com a instrução de condução auto a alunos ...» ...
-4000$00 Para o n.º 3) «Missões e viagens ...» ... +4000$00 Artigo 63.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 3) «Gratificações pelo desempenho de serviço aéreo» ... -35000$00 Para o n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor ...» ... +35000$00 Artigo 69.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Vencimentos aos cadetes alunos» ... -35000$00 Do n.º 7) «Gratificação pelo desempenho do serviço aéreo ...» ... -80000$00 Para o n.º 4) «Missões» ... +25000$00 Para o n.º 6) «Custeio das propinas ...» ... +90000$00 Artigo 163.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ... -19000$00 Para o n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor ...» ... +19000$00 Artigo 171.º «Remunerações certas ...»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -31082$00 Do n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia ...» ... -43200$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado», alínea 2 «Pessoal eventual» ... +74282$00 No capítulo 8.º:
Artigo 346.º, n.º 2 «De semoventes»:
Da alínea 1 «Animais: ...» ... -2300000$00 Para a alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... +2300000$00 Artigo 350.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 5) «Prémios de transferências» ... -54000$00 Para o n.º 8) «Subvenção de família» ... +54000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro de 1963, as alterações orçamentais atrás indicadas, referentes a dotações da classe de «Despesas com o pessoal», mereceram, por despacho de 14 de Novembro do ano em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Novembro de 1964. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.