Portaria 22449, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 11/1967, Série I de 1967-01-13.
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Data:
1967-01-13
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Reforça uma verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1966.
Portaria 22449
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado
com o artigo único do
Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada
na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor
para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Artigo 3.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 785095$30
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina, da tabela de despesa do
mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 785095$30
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/13/plain-257186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257186.dre.pdf .
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