Despacho (extrato) n.º 5342/2016
Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro
Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 31.03.2016:
Maria Carmo Macedo Oliveira Soares, Assistente de Cirurgia Geral, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do Decreto Lei 73/90, de 06 MUNICÍPIO DE ALJUSTREL Aviso 5108/2016 Elaboração do Plano de Pormenor do Espaço Residencial no Perímetro Urbano de Aljustrel Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de AlTorna público, de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio que revogou o Decreto Lei 380/1999, de 22 de setembro, a) A Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara 29 de abril de 2015, deliberou:
dar início ao procedimento para concretização do Plano de Pormenor do espaço residencial no perímetro urbano de Aljustrel;
b) Alteração da terminologia utilizada no referido plano de pormenor atendendo ao facto de tanto a Lei 31/2014 de 30 de maio como o Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio e o Decreto Regulamentar 15/2015 de 19 de agosto terem eliminado a categoria de solo urbano “urbanizável;
c) A Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara 17 de fevereiro de 2016, deliberou:
aprovar a retificação dos termos de referência do referido plano;
d) Comunicar a todos os interessados que os termos referência do plano podem ser consultados no site da Câmara Municipal de Aljustrel (http:
//www.mun-aljustrel.pt/) ou diretamente nos serviços da divisão técnica da Câmara Municipal de Aljustrel, Avenida 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel;
e) Promover a participação, de acordo com o artigo 6.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, pelo prazo de 30 dias a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. Neste sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Aljustrel, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:
geral@mun-aljustre.pt;
f) Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração dos planos de pormenor; de março, e em vigor por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 12 de abril de 2016. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.
209503482
CENTRO HOSPITALAR TONDELAVISEU, E. P. E.