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Despacho (extrato) 5342/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Redução de uma hora do seu horário semanal da Dr.ª Maria Carmo Macedo Oliveira Soares, Assistente de Cirurgia Geral, para 39 horas semanais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5342/2016

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro

Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 31.03.2016:

Maria Carmo Macedo Oliveira Soares, Assistente de Cirurgia Geral, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do Decreto Lei 73/90, de 06 MUNICÍPIO DE ALJUSTREL Aviso 5108/2016 Elaboração do Plano de Pormenor do Espaço Residencial no Perímetro Urbano de Aljustrel Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de AlTorna público, de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio que revogou o Decreto Lei 380/1999, de 22 de setembro, a) A Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara 29 de abril de 2015, deliberou:

dar início ao procedimento para concretização do Plano de Pormenor do espaço residencial no perímetro urbano de Aljustrel;

b) Alteração da terminologia utilizada no referido plano de pormenor atendendo ao facto de tanto a Lei 31/2014 de 30 de maio como o Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio e o Decreto Regulamentar 15/2015 de 19 de agosto terem eliminado a categoria de solo urbano “urbanizável;

c) A Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara 17 de fevereiro de 2016, deliberou:

aprovar a retificação dos termos de referência do referido plano;

d) Comunicar a todos os interessados que os termos referência do plano podem ser consultados no site da Câmara Municipal de Aljustrel (http:

//www.mun-aljustrel.pt/) ou diretamente nos serviços da divisão técnica da Câmara Municipal de Aljustrel, Avenida 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel;

e) Promover a participação, de acordo com o artigo 6.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, pelo prazo de 30 dias a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. Neste sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Aljustrel, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:

geral@mun-aljustre.pt;

f) Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração dos planos de pormenor; de março, e em vigor por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 12 de abril de 2016. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

209503482

CENTRO HOSPITALAR TONDELAVISEU, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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