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Aviso 5108/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Dar início ao Plano de Pormenor do espaço residencial no perímetro urbano de Aljustrel

Texto do documento

Aviso 5108/2016

Elaboração do Plano de Pormenor do Espaço Residencial

no Perímetro Urbano de Aljustrel

Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de AlTorna público, de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio que revogou o Decreto Lei 380/1999, de 22 de setembro, a) A Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara 29 de abril de 2015, deliberou:

dar início ao procedimento para concretização do Plano de Pormenor do espaço residencial no perímetro urbano de Aljustrel;

b) Alteração da terminologia utilizada no referido plano de pormenor atendendo ao facto de tanto a Lei 31/2014 de 30 de maio como o Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio e o Decreto Regulamentar 15/2015 de 19 de agosto terem eliminado a categoria de solo urbano “urbanizável;

c) A Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara 17 de fevereiro de 2016, deliberou:

aprovar a retificação dos termos de referência do referido plano;

d) Comunicar a todos os interessados que os termos referência do plano podem ser consultados no site da Câmara Municipal de Aljustrel (http:

//www.mun-aljustrel.pt/) ou diretamente nos serviços da divisão técnica da Câmara Municipal de Aljustrel, Avenida 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel;

e) Promover a participação, de acordo com o artigo 6.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, pelo prazo de 30 dias a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. Neste sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Aljustrel, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:

geral@mun-aljustre.pt;

f) Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração dos planos de pormenor; de março, e em vigor por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 12 de abril de 2016. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

209503482

CENTRO HOSPITALAR TONDELAVISEU, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 702/2016 Por deliberação, do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E., de 24-03-2016, e precedendo concurso público, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Isabel Geraldes Martins Verdelho Andrade, na categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da Carreira Especial Médica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, com efeitos a 22-3-2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 11 de abril de 2016. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

209502186

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos

Brito.

Ata Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Aljustrel, realizada no dia 29 de abril de 2015, a Câmara deliberou por unanimidade dar início ao procedimento para concretização dos planos de pormenor abaixo identificados e aprovar os respetivos termos de referência:

Parque de investigação, tecnológica e desenvolvimento de Aljustrel, localizado a Sul da zona do +25;

Expansão da zona industrial de Aljustrel (consolidação e conclusão das infraestruturas de apoio ao empreendedorismo);

Infraestruturas de apoio de acolhimento para empresas, localizado no Espaço de Atividades Económicas de Ervidel (UOPG 4);

Infraestruturas de apoio de acolhimento para empresas, localizado no Espaço de Atividades Económicas em Rio de Moinhos;

Infraestruturas de apoio de acolhimento para empresas, localizado no Espaço de Atividades Económicas no Carregueiro;

UOPG1 - Núcleo Patrimonial do parque Mineiro de Aljustrel;

UOPG 2 - Centro de Aljustrel;

UOPG 3 - Nossa Senhora do Castelo;

UOPG 6 - Centro Histórico de Aljustrel;

UOPG 7 - Zona Histórica de Messejana;

Espaço residencial em solo urbanizável no perímetro urbano de Aljustrel;

Parque Empresarial e Logístico da Mancoca 10;

Centro Tecnológico e Agroalimentar do Roxo.”

Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Aljustrel, realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar a retificação dos termos de referência do Plano de Pormenor - Espaços Residenciais em Solo Urbanizável.

Está conforme o original. Câmara Municipal de Aljustrel, 03 de março de 2016. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Paula Banza.

609501124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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