de 16 de Julho
Através da Portaria 126/2009, de 30 de Janeiro, o Governo criou o Programa Qualificação-Emprego com o objectivo de inserir trabalhadores de empresas fortemente atingidas pela redução conjuntural da procura dos seus produtos ou serviços em acções de formação qualificantes, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.Tendo em conta que os efeitos da actual crise económica conjuntural poderão prolongar-se por 2010, ameaçando postos de trabalho e provocando a quebra de rendimentos das famílias, impõe-se a revisão de alguns preceitos da referida portaria.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 344.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, oseguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Programa Qualificação-Emprego
Os artigos 7.º e 15.º da Portaria 126/2009, de 30 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria 331-D/2009, de 30 de Março, passam a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - .................................................................2 - .................................................................
a) ..................................................................
b) ..................................................................
c) Não distribuir lucros durante a vigência do Programa e relativos ao ano em que o Programa vigore na empresa, sob qualquer forma, nomeadamente a título de
levantamento por conta;
d) ..................................................................e) Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais durante o ano em que
o Programa vigore na empresa;
f) ...................................................................g) ..................................................................
3 - .................................................................
4 - .................................................................
5 - .................................................................
Artigo 15.º
[...]
1 - O período de apresentação de candidaturas ao Programa é fixado nos respectivos regulamentos específicos e divulgado pelo IEFP, I. P., no seu site.2 - O Programa é válido até 31 de Dezembro de 2010.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva,
em 1 de Julho de 2009.