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Portaria 765/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, que criou o Programa Qualificação-Emprego.

Texto do documento

Portaria 765/2009

de 16 de Julho

Através da Portaria 126/2009, de 30 de Janeiro, o Governo criou o Programa Qualificação-Emprego com o objectivo de inserir trabalhadores de empresas fortemente atingidas pela redução conjuntural da procura dos seus produtos ou serviços em acções de formação qualificantes, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.

Tendo em conta que os efeitos da actual crise económica conjuntural poderão prolongar-se por 2010, ameaçando postos de trabalho e provocando a quebra de rendimentos das famílias, impõe-se a revisão de alguns preceitos da referida portaria.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 344.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o

seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Programa Qualificação-Emprego

Os artigos 7.º e 15.º da Portaria 126/2009, de 30 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria 331-D/2009, de 30 de Março, passam a ter a seguinte

redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - .................................................................

2 - .................................................................

a) ..................................................................

b) ..................................................................

c) Não distribuir lucros durante a vigência do Programa e relativos ao ano em que o Programa vigore na empresa, sob qualquer forma, nomeadamente a título de

levantamento por conta;

d) ..................................................................

e) Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais durante o ano em que

o Programa vigore na empresa;

f) ...................................................................

g) ..................................................................

3 - .................................................................

4 - .................................................................

5 - .................................................................

Artigo 15.º

[...]

1 - O período de apresentação de candidaturas ao Programa é fixado nos respectivos regulamentos específicos e divulgado pelo IEFP, I. P., no seu site.

2 - O Programa é válido até 31 de Dezembro de 2010.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva,

em 1 de Julho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/16/plain-257151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 126/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa Qualificação-Emprego, de carácter temporário, tendo em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 331-D/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, que cria o Programa Qualificação-Emprego, de carácter temporário, tendo em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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