Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais de 25062084$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
CAPÍTULO 12.º
Direcção-Geral das Alfândegas
Despesas com o pessoal:Artigo 153.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 6 meses):
(ver documento original) N.º 2 «Pessoal assalariado»:
(Durante 184 dias):
Quadro do serviço de tráfego
471 assalariados do sexo masculino, a 41$00 ... 3553224$00 - abate-se um servente ... 7800$00 ... 3545424$00 91 assalariados do sexo feminino:62 em serviço em Lisboa e Porto, a 33$00 ... 376464$00 29 em serviço noutras localidades, a 22$00 ... 117392$00 ... 493856$00 - assalariados além do quadro ... 60000$00
Quadro do serviço fluvial e marítimo
66 remadores, a 41$00 ... 497904$00
Quadro dos serviços acessórios
2 mestres, a 76$00 diários ... 27968$00 4 operários-chefes, a 70$00 diários ... 51520$00 2 telefonistas-chefes, a 50$00 diários ... 18400$00 6 telefonistas, a 46$00 diários ... 50784$00 4 guarda-fios, a 46$00 diários ... 33856$00 2 electricistas, a 65$00 diários ... 23920$00 3 electricistas, a 58$00 diários ... 32016$00 24 operários, a 58$00 diários ... 256128$00 13 operários, a 54$00 diários ... 129168$00 10 operários, a 46$00 diários ... 84640$00 ... 708400$00 ... 5305584$00 ... 25062084$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as quantias abaixo indicadas nas seguintes dotações do actual orçamento do Ministério das Finanças:Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 19756500$00 Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 2) ... 5305584$00 ... 25062084$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.