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Aviso 5075/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso 5075/2016

Nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 7 de maio de 2015, se encontram abertos, por um período de dez dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais com vista ao recrutamento dos seguintes cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau:

1 - Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

2 - Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

3 - Diretor do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

4 - Diretor do Departamento de Ordenamento do Território;

5 - Diretor do Departamento de Ambiente;

6 - Diretor do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

7 - Diretor do Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

8 - Diretor do Departamento de Economia e Cultura;

9 - Diretor do Departamento Jurídico e de Fiscalização;

10 - Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil;

11 - Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

12 - Chefe da Divisão de Atendimento e Administração;

13 - Chefe da Divisão de Sistemas de Informação;

14 - Chefe da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;

15 - Chefe da Divisão de Património e Controlo;

16 - Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças;

17 - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação;

18 - Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos;

19 - Chefe da Divisão de Águas e Saneamento Básico;

20 - Chefe da Divisão de Gestão de Frota;

21 - Chefe da Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana;

22 - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

23 - Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito;

24 - Chefe da Divisão de Remoção de Resíduos;

25 - Chefe da Divisão de Limpeza Urbana;

26 - Chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

27 - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;

28 - Chefe da Divisão de Cultura e Turismo;

29 - Chefe da Divisão Jurídica;

30 - Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal;

31 - Chefe da Divisão de Estudos e Estratégia;

32 - Chefe da Unidade de Mercados;

33 - Chefe da Unidade Auditoria Interna;

34 - Chefe da Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na BEP (www.bep.gov.pt), a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de abril de 2016. - A Vereadora, por delegação do Presidente da

Câmara, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

309485841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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