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Despacho 5180/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Serviços de Cobrança, Francisco António Cid Ferreira

Texto do documento

Despacho 5180/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro e no artigo 16.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É delegada nos Diretores de Finanças e no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, com possibilidade de subdelegação, a seguinte competência:

Análise e resposta ao direito de audição prévia exercido nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, sobre o projeto de liquidação adicional do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a emitir nos termos do artigo 87.º do Código do IVA (CIVA) por se verificar que o valor do IVA liquidado nas faturas é superior ao valor do imposto declarado na Declaração Periódica do período.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

8 de abril de 2016. - O Diretor de Serviços de Cobrança, Francisco

António Cid Ferreira.

209498429

FINANÇAS E DEFESA NACIONAL

Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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