Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugados com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro e no artigo 16.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É delegada nos Diretores de Finanças e no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, com possibilidade de subdelegação, a seguinte competência:
Análise e resposta ao direito de audição prévia exercido nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, sobre o projeto de liquidação adicional do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a emitir nos termos do artigo 87.º do Código do IVA (CIVA) por se verificar que o valor do IVA liquidado nas faturas é superior ao valor do imposto declarado na Declaração Periódica do período.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
8 de abril de 2016. - O Diretor de Serviços de Cobrança, Francisco
António Cid Ferreira.
209498429
FINANÇAS E DEFESA NACIONAL
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Defesa Nacional