Declaração DD11212, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 195, de 30.08.1965, Pág. 1160
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Data:
1965-08-30
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 13 de Agosto de 1965, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Junta Autónoma de Estradas
Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 4) «Pessoal assalariado de carácter permanente e outro» ... -16800$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +16800$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Agosto de 1965. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/30/plain-256923.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256923.dre.pdf .
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