A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21491, de 26 de Agosto

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Sumário

Altera os mapas I e VII anexos à Portaria n.º 20014, que fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

Texto do documento

Portaria 21491

O quadro de pessoal da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade na 2.ª região aérea, constante da Portaria 21174, de 18 de Março de 1965, inclui pessoal civil contratado com a especialidade de mecanógrafo. Na 3.ª região aérea a mecanização das actividades relativas aos vencimentos e à contabilidade orçamental teve início posteriormente à publicação da Portaria 20014, de 17 de Agosto de 1963, que fixou os respectivos quadros de pessoal, pelo que se não dotou a delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade na 3.ª região aérea com mecanógrafos;

Circunstância semelhante ocorreu no que respeita a pessoal para a secção de justiça do comando da 3.ª região aérea, cuja criação se impõe como consequência da publicação da Portaria 21405, de 19 de Julho de 1965;

Convindo eliminar tais lacunas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os mapas I e VII anexos à Portaria 20014, de 17 de Agosto de 1963, passam a ser os mapas anexos à presente portaria.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Comando da 3.ª região aérea (ver nota a)

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não

readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal equiparado a militar

(ver documento original)

D) Pessoal civil contratado

(ver documento original) (nota a) Este mapa inclui pessoal necessário a um PC a destacar.

MAPA VII

Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/26/plain-256910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Portaria 20014 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-18 - Portaria 21174 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-19 - Portaria 21405 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Atribui aos comandantes da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas competência igual à de comandante de região militar para efeitos de administração da justiça militar, nos termos estabelecidos no artigo 256.º do Código de Justiça Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-07 - Portaria 21511 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal ao pessoal civil contratado da Força Aérea nela designado em serviço nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-29 - Portaria 21977 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa, os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea - Revoga, no que respeita aos referidos quadros, as Portarias n.os 20014, 21491 e 21798.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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