A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15856/2009, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o coronel de administração militar Luís Augusto Vieira, para exercer o cargo de subdirector da Polícia Judiciária Militar.

Texto do documento

Despacho 15856/2009

Considerando a necessidade de assegurar o exercício de funções do cargo de subdirector da Polícia Judiciária Militar, na sequência da vacatura do lugar, tendo presente o perfil profissional do coronel de administração militar Luís Augusto Vieira, evidenciado na síntese curricular anexa ao presente despacho e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 200/2001, de 13 de Julho, e do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 19.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se o

seguinte:

1 - É nomeado o coronel de administração militar Luís Augusto Vieira, para exercer o cargo de subdirector da Polícia Judiciária Militar, em regime de comissão de serviço.

2 - O nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Julho de 2009.

2 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

Síntese curricular

O coronel Luís Augusto Vieira nasceu em Moimenta da Beira, distrito de Viseu em

1953.

Frequentou o Liceu Nacional de Viseu (1972). Concluiu o curso de Administração Militar (Academia Militar 1973/1977), o curso de Comandos, o CPOS/IAEM - 1988, O "NATO Staff Orientation Curse" (Alemanha - 1997), a Licenciatura em Direito na vertente jurídico-criminais (Universidade Lusíada - 1999), a pós-graduação em Criminologia (Universidade Lusíada - 2002), a pós-graduação em Direito Penal Económico Europeu (Universidade de Coimbra - 2003), o curso de Estudos Avançados em Direito e Segurança (Universidade Nova - 2006), o curso intensivo de Contraterrorismo (ISCPSI/PSP - 2008) e a pós-graduação em Gestão Civil de Crises (ISCPSI/PSP - 2008). É auditor de Segurança Interna (Portaria 326/08 de 28Abril

do MSI/MJ).

Actividades profissionais:

Exerceu as funções de Comandante de Companhia de Comandos - 1981/83 no RCMDS, de Comandante de Batalhão de Instrução - 1988/90 na EPAM, de gerente da Messe de Pedrouços - 1990/91 no IAEM, de Assessor na Divisão de Programas Internacionais - 1996/99 na SG/MDN, de Subdirector da MM - 2001/02, de Defensor Oficioso - Supremo Tribunal Militar 2003/04 e de Juiz militar na 1.ª Vara do

Tribunal Criminal do Porto - 2004/08.

Tem a medalha de comportamento exemplar de prata e a de mérito militar de 2.ª

classe.

202001974

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/13/plain-256796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 200/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Polícia Judiciária Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda