Procedimento concursal para provimento de cargo de direção
intermédia de 2.º grau da Administração da Região
Hidrográfica do Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:
1 - Vaga - Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da ARH Algarve/Faro.
2 - Área de atuação do cargo a prover - a definida na alínea iv) do n.º 13 do Despacho 7714/2013 de 14 de junho.
3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente:
a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Requisitos preferenciais:
a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;
b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;
c) Experiência profissional relacionada com a área funcional posta a concurso;
d) Capacidade de decisão e espírito de iniciativa;
e) Capacidade de liderança.
5 - Composição do Júri:
Presidente:
Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira, Diretor da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Vogal:
Ana Lúcia Cabrita Guerreiro, Diretora de Serviços de Comunicação da CCDR Algarve. garve, Faculdade Economia.
Vogal:
Luís Miguel Serra Coelho, Docente na Universidade do Al-6 - O Método de seleção - a seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, através de avaliação curricular e de entrevista pública, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista pública versará sobre as funções do cargo a prover e as atividades da ARH Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
7 - Prazo e formalização das candidaturas - No prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização das candidaturas deverão ser acompanhadas de requerimento, datado e assinado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, e do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente, no Serviço de Expediente das 09:
00h-12:
30h e das 14:
00h-17:
00h, ou por carta registada com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para:
ARH ALGARVE sito Rua do Alportel, n.º 10, 2.º, 8000-293 Faro.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração atualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria atual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação
e) Outros documentos considerados pertinentes para a avaliação do profissional; perfil.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.
6 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO