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Edital 347/2016, de 14 de Abril

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Sumário

A EIA, S. A. faz público que está aberto concurso para 2016/2017 para matrícula e inscrição nos seguintes cursos da Escola Superior de Saúde Atlântica: pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação; pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária. Publica-se de seguida condições, procedimentos e prazos. Regulamento anexo

Texto do documento

Edital 347/2016

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro, e de acordo com a Portaria 268/2002, de 13 de março (e demais disposições aplicáveis), a E.I.A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, faz público que está aberto concurso para matrícula e inscrição nos seguintes Cursos:

PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, aprovado pela Portaria 330/2008, de 28 de abril;

PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, aprovado pela Portaria 324/2008, de 24 de abril.

Com início no ano letivo 2016/2017 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos constantes no Anexo I.

1 - Candidaturas 1.1 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria Escolar da Universidade Atlântica ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, no prazo constante no Anexo I.

1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos no montante de 100 euros.

1.3 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo 2015/2016.

209492045

2 - Condições de acesso 2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal; enfermeiro.

2.1.2 - Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

2.1.3 - Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional como

3 - Documentos 3.1 - O boletim de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos na presença dos originais:

3.1.1 - Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

3.1.2 - Fotocópia de cartão de contribuinte fiscal;

3.1.3 - Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;

3.1.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal. Os candidatos que tenham obtido o grau de Licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decretovalente legal;

-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

i) Da classificação obtida no curso de Enfermagem Geral ou equi-ii) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a);

b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de dezembro.

3.1.5 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

3.1.6 - Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em

Anexo IV ao presente Edital;

3.1.7 - Documentos comprovativos das declarações constantes no

Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Formação Contínua na área de enfermagem (Ações ou Cursos de Formação Profissional); dados de Enfermagem; magem;

Publicações e Comunicações de cariz científico, no âmbito dos CuiProjetos e Grupos de trabalho no âmbito dos Cuidados de EnferTempo de exercício profissional;

Outras atividades relevantes no exercício profissional;

Conhecimentos de Língua estrangeira e de Informática. gente geral;

3.2 - Os candidatos poderão juntar ao Curriculum Académico e Profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

3.3 - De acordo com o n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, o júri pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.

4 - Procedimentos e prazos (Anexo I) 5 - Rejeição liminar 5.1 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam as condições expressas no n.º 2 ou que não apresentem os documentos referidos no n.º 3.

5.2 - Serão igualmente rejeitados liminarmente os requerimentos entregues fora do prazo fixado.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada na Universidade no prazo previsto no Anexo I.

6 - Vagas 6.1 - O número total de vagas é de vinte e cinco (25). 6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, na 1.ª fase do concurso são criados os seguintes contingentes:

6.2.1 - 80 % das vagas - vinte (20) - serão afetadas ao contin-6.2.2 - 20 % das vagas - cinco (5) - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a Universidade Atlântica, no máximo de uma (1) vaga por Instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (vide listagem de Instituições - Anexo IV).

6.3 - À divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.

6.3.1 - Em cada uma dessas fases são colocadas a concurso:

a) As vagas sobrantes da fase anterior;

b) As vagas ocupadas na fase anterior mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição; matrícula entretanto realizada.

c) As vagas ocupadas na fase anterior em que houve anulação da 6.3.2 - Todas as vagas sobrantes da 1.ª fase serão afetadas ao con-6.4 - O curso só funcionará com a existência de um número mínimo tingente geral. de alunos.

7 - Seriação e seleção 7.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as Regras e Critérios de Seleção dos Candidatos (Anexo II).

7.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do Curriculum Académico e Profissional (Anexo III), tendo sido nomeado pelo Exmo. Reitor da Universidade Atlântica, sob proposta da Exmo. Diretor da Escola, um Júri com essa competência.

7.3 - Na 1.ª fase serão selecionados em primeiro lugar os cinco (5) candidatos melhor classificados que pertençam a Organizações de Saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a Universidade Atlântica, no máximo de uma (1) vaga por instituição e, seguidamente, serão selecionados os vinte e quatro (24) Candidatos com melhor classificação pertencentes ao Contingente Geral.

7.4 - Caso as vagas destinadas aos candidatos referidos na alínea 6.2.2. não sejam preenchidas, as mesmas transitarão para o contingente geral. Os candidatos enquadráveis na alínea 6.2.2. que aí não obtenham colocação transitarão para o contingente geral.

8 - Reclamações 8.1 - Do resultado da seleção poderão os candidatos apre-sentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado (Anexo I), dirigida ao Exmo. Diretor da Escola Superior de Saúde Atlântica.

8.2 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo Exmo. Diretor da Escola Superior de Saúde Atlântica, não havendo lugar a audiência de interessados.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.6 - A publicação do resultado das reclamações será de acordo com os prazos referidos no Anexo I.

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrições e propinas 9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I.

9.2 - No ato da matrícula o candidato deverá entregar 3 fotografias. 9.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secretaria Escolar, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de receção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.5 - Emolumentos a pagar:

9.5.1 - Matrícula:

300 euros (de acordo com a tabela de emolu-10 - Horário de funcionamento 10.1 - O Curso terá início em outubro de 2015 e funcionará com uma carga horária média de 25 horas semanais, com sessões letivas e trabalho autónomo do Estudante, em três (3) dias por semana.

Horário (inclui Sessões Letivas e tempo para Trabalho Autónomo do Estudante)

10.2 - Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas e máxima de 40 horas semanais, a praticar de acordo com as organizações onde se realizam. mentos em vigor). lumentos em vigor). da matrícula.

9.5.2 - Seguro Escolar:

40 euros (de acordo com a tabela de emo-9.5.3 - Propina Anual - 2 900 euros (dividida em 12 mensalidades). 9.5.4 - 5 % de desconto com o pagamento total da propina no ato

10.3 - O horário do curso poderá ser sujeito a alterações de acordo com as possíveis mudanças estratégicas e pedagógicas da Escola Superior de Saúde Atlântica.

Homologado pelo Reitor e Diretor da Escola Superior de Saúde Atlântica, Professor Doutor Carlos Guillén Gestoso, em Barcarena, 10 de fevereiro de 2015.

13 de fevereiro de 2015. - O AdministradorDelegado da EIA, Dr. José Maria Lozano Martin.

(1) Serão considerados os cursos com duração superior ou igual a 300 horas.

(2) Devidamente certificados por entidade idónea.

ANEXO I

Procedimentos e prazos De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação e seleção, reclamações e matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2015/2016, são os que constam do quadro seguinte:

(3) Anexar folha com referência bibliográfica. (4) Devidamente certificados por entidade idónea.

(6) Devidamente certificados por entidade idónea.

(7) Devidamente certificados por entidade idónea. (8) Anexar resumo com conclusões.

II - Critérios de desempate Em situação de empate após a aplicação dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1 - Menor idade;

2 - Maior classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou no seu equivalente legal.

ANEXO III

Nota:

Deve apresentar Documentos comprovativos dos dados mencionados nesta ficha curricular.

Data _____ / _____ / __________ Assinatura ____________________________________________________________________ ANEXO IV Entidades com as quais a Universidade Atlântica tem protocolos de colaboração Hospital Curry Cabral Hospital de Santa Maria Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental Centro Hospitalar de Cascais Hospital Fernando da Fonseca Hospital de Santa Marta Hospital da Misericórdia de Arruda dos Vinhos Hospital Distrital de Santarém Hospital Doutor José Maria Grande de Portalegre Hospital de Nossa Senhora do Rosário Centro de Atendimento das Taipas AMI Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal Alcoitão 4 de abril de 2016. - O AdministradorDelegado do Conselho de Administração da EIA, S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.

209492053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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