Abertura do procedimento de classificação da Igreja e Provedoria da Misericórdia de Chaves, no Largo Caetano Ferreira, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 8 de março de 2016, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Igreja e Provedoria da Misericórdia de Chaves, no Largo Caetano Ferreira, Chaves, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites exter-nos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decretolei. 4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
c) Câmara Municipal de Chaves, www.chaves.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa. 17 de março de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.