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Decreto 48432, de 14 de Junho

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Sumário

Insere disposições legislativas necessárias a possibilitar a satisfação de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 48432

Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a satisfação de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

I

Disposições especiais

A) Cabo Verde

Artigo 1.º É atribuída ao director de 3.ª classe do quadro comum de Fazenda do ultramar incumbido das funções referidas no § único do artigo 2.º do Decreto 46558, de 29 de Setembro de 1965, a gratificação especial mensal de 1500$00, cujo abono será efectuado

nos seguintes quantitativos e condições:

a) Pela totalidade mensal, quando o serviço se realize fora da área da cidade da Praia por

período não inferior a quinze dias;

b) Por importância correspondente ao número de dias de serviço efectivamente prestado fora da referida área, quando por período inferior a quinze dias;

c) Por importância correspondente a um terço da respectiva gratificação mensal, quando o serviço, seja qual for o período da sua duração, for prestado na área da cidade da Praia fora da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.

Art. 2.º É autorizado o Governo da província a conceder à Caixa de Crédito Agro-Pecuário, mediante as condições que forem ajustadas entre si, um subsídio reembolsável da importância de 3500 contos.

§ único. Para os efeitos designados no corpo deste artigo, fica o Governo da província autorizado, observadas as disposições legais em vigor, a abrir o correspondente crédito especial, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

II

Disposições comuns

Art. 3.º O disposto no artigo 204.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, é extensivo ao pessoal da extinta Delegação Comercial do Ultramar que à data de entrada em vigor daquele diploma tivesse atingido o limite de idade e continuasse em actividade de serviço, reunindo os demais requisitos para poder beneficiar da aposentação.

Art. 4.º O § 2.º do artigo 45.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, passa a ter

a seguinte redacção:

§ 2.º Quando a repartição distrital tiver a sua sede na capital das províncias de governo-geral, o cargo de chefe distrital será exercido pelo médico inspector, chefe da

repartição médica.

Art. 5.º É elevado para seis meses o prazo de validade dos atestados de vida a que se referem os artigos 121.º do Decreto 20260, de 31 de Agosto de 1931, e 39.º do

Decreto 21050, de 2 de Abril de 1932.

Art. 6.º São autorizados os órgãos legislativos das províncias ultramarinas a proceder à revisão das percentagens do suplemento e da melhoria de pensão que actualmente incidem sobre as pensões dos agentes dos serviços públicos aposentados, reformados, sinistrados, dos pensionistas e do pessoal missionário residentes no ultramar, fixadas ao abrigo da legislação promulgada anteriormente à data da entrada em vigor do Estatuto do

Funcionalismo Ultramarino.

§ único. Ficam os governadores das províncias ultramarinas autorizados a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos previstos no corpo do artigo, utilizando para contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, na falta de outras

disponibilidades orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/14/plain-256638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-31 - Decreto 20260 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Esclarece e regula a execução de várias disposições e novos casos, sobre abonos, concessões de licenças e passagens aos funcionários e empregados, civis e militares, ao serviço das colónias, e promulga outras, acerca da execução na metrópole de diversos serviços relativos às colónias. Publica am anexo a tabela de classes dos funcionários em serviço na administração colonial.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-23 - Decreto 45541 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar. Publica em anexo o quadro médico comum do ultramar, o quadro farmacêutico comum do ultramar e o quadro complementar de outros técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-29 - Decreto 46558 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor a abrir créditos destinados a ocorrer a determinados encargos e insere disposições legislativas indispensáveis a adoptar medidas que facilitem a solução de problemas postos pelo governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-21 - Decreto 49073 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-14 - Decreto 163/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a resolução de alguns problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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