Portaria 511/91
de 6 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Considerando igualmente o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Estrutura orgânica do quadro
É aprovada a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo à presente portaria.
2.º
Afectação dos lugares
A afectação de lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto ao quadro, estruturado nos termos do número anterior, será feita por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho científico do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
3.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria 457/87, de 30 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo
(ver documento original)