Portaria 457/87
de 30 de Maio
Na sequência do disposto no Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, que aprova o quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, torna-se necessário fixar a estrutura orgânica daquele quadro, de modo a proceder à ulterior afectação dos lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto dele constantes.
Assim, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porot:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É aprovada a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto constante do anexo à presente portaria.
2.º A afectação de lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto ao quadro estruturado nos termos do número anterior será feita por despacho do director-geral do Ensino Superior, sob proposta do conselho científico do referido Instituto.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 13 de Maio de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Estrutura orgânica do quadro da professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
Áreas científicas:
a) Contabilidade;
b) Matemática;
c) Economia;
d) Direito;
e) Sociologia;
f) Psicologia;
g) Línguas e Culturas;
h) Tecnologia (Aduaneiro);
i) Química.