Declaração DD11172, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 133, de 04.06.1968, Pág. 858
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Data:
1968-06-04
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 de
Abril de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Ensino primário
Despesas comuns
Artigo 903.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Da alínea 3 «Regentes de postos escolares efectivos e agregados»:
Gratificações ... -960000$00
Para a alínea 1 «Pessoal permanente»:
Auxiliares de limpeza:
Lisboa e Porto ... +300000$00
Sedes de distrito ... +100000$00
Sedes de concelho ... +250000$00
Outras localidades ... +310000$00
... +960000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do
Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967,
esta alteração mereceu, por despacho de 15 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o
Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1968. -
O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/04/plain-256611.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256611.dre.pdf .
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