carvão como combustível industrial.
Por idênticas razões foi concedida à primeira a suspensão, até 31 de Dezembro de 1964, do pagamento do imposto liquidado para cobrança nos anos de 1959, 1960, 1961 e 1962, através dos Decretos-Leis n.os 42787, de 30 de Dezembro de 1959, 43452, de 30 de Dezembro de 1960, 44136, de 30 de Dezembro de 1961, 44831, de 31 de Dezembro de 1962, e 45556, de 10 de Fevereiro de 1964, e à segunda, por este último diploma e pelo Decreto-Lei 44957, de 4 de Abril de 1963, a suspensão, até àquela mesma data, do imposto liquidado para cobrança nos anos de 1962 e 1963.Considerando que, pelos motivos expostos. se torna, de momento, incompatível para as disponibilidades financeiras das empresas o pagamento do imposto de minas que lhes foi
lançado;
Considerando, ainda, que há toda a conveniência em manter as minas em activa elaboração, por a sua exploração ser reputada de interesse nacional;Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Continua suspenso, até 31 de Dezembro de 1968, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior e couto mineiro do Pejão, do concelho de Castelo de Paiva, respectivamente, e que se encontra
por pagar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.