Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 10 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 8.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Regimento de caçadores pára-quedistas
Artigo 297.º "Aquisição de utilização permanente»:
N.º 3) "Material de defesa e segurança pública»:
Da alínea 2 "Pára-quedas» ... -1400000$00
Para a alínea 3 "Armamento, equipamento individual e colectivo de pessoal navegante e terrestre» ... +1400000$00
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1965. - Pelo Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.