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Decreto-lei 46556, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga.

Texto do documento

Decreto-Lei 46556
Considerando que se encontra devidamente organizado o Museu do Azulejo, o qual, pelo excepcional valor das suas colecções e por ser o único do seu tipo no País, importa abrir ao público;

Considerando que, embora sendo legalmente dependência do Museu Nacional de Arte Antiga, o novo museu ficou instalado nos claustros do Convento da Madre de Deus, a grande distância do edifício das Janelas Verdes;

Considerando que, nestas condições, se torna indispensável ampliar o quadro de guardas do Museu Nacional de Arte Antiga, de forma a poder assegurar-se a vigilância das colecções de azulejos;

Considerando, por outro lado, que as instalações do Museu Nacional de Arte Antiga, quer nas Janelas Verdes quer na Madre de Deus, foram recentemente dotadas de iluminação eléctrica, o que permite a sua abertura ao público durante algumas horas da noite;

Considerando que essa abertura, tornando possível o acesso às colecções por parte de pessoas que durante o dia estão inibidas de as visitar, muito contribuirá para estender a acção educativa do Museu;

Considerando que os ensaios já realizados suscitaram no público vivo interesse;

Considerando, porém, que se torna necessário providenciar quanto à remuneração do pessoal menor chamado a prestar serviço à noite;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É ampliado de dois guardas de 2.ª classe o quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga.

Art. 2.º Será remunerado de harmonia com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, o pessoal menor do Museu Nacional de Arte Antiga que assegurar o serviço de exposição nocturna das colecções.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto 46764 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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