1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da autorização concedida pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, pela deliberação proferida na sua sessão de 11 de dezembro de 2015, na sequência da proposta que lhe foi apresentada pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, constante da deliberação proferida na sua reunião de 4 de dezembro de 2015, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:
1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo resolutivo certo, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira (ref. pccr.003.2016):
a) Carreira/categoria:
Assistente Técnico;
b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:
01;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar:
Assegurar o atendimento à população, executando todas as tarefas inerentes ao Serviço dos CTT;
Arrecadar receita rececionada pelos serviços prestados, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos por lei;
Proceder à encomenda de produtos CTT solicitando requisição externa aos serviços administrativos da Freguesia;
Manter o inventário do stock atualizado;
Apresentar relatório mensal dos resultados do serviço;
Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.
d) Local de trabalho:
Edifício sede - Rua Albano Alves Pereira n.º 3, Monte Redondo;
e) Horário de trabalho:
8h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00.
2 - Constituição do vínculo de emprego público:
a) Modalidade:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na segunda parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, pelo prazo de 6 meses, podendo, eventualmente, vir a ser renovado nos termos da lei;
b) Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (683,13€);
c) Recrutamento:
De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro). Caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho, que o recrutamento se efetue nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e que a seguir se indica, atentos os motivos e fundamentos constantes da deliberação que autorizou a abertura do procedimento concursal:
i) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
ii) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no PEPAC ou PEPAL;
iii) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;
d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %:
O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;
e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Habilitações académicas exigidas:
12.º ano, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional.
3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
4 - Métodos de seleção:
4.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar no recrutamento são os que de seguida se indicam:
4.1.1 - Avaliação curricular (AC):
Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) São considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
i) Habilitação académica (HA) certificada pelas entidades competentes:
> mínima exigida (20 valores) ou = mínima exigida (18 valores);
ii) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções:
≥ 400 horas (20 valores), ≥ 200 horas (14 valores), ≥ 100 horas (10 valores) ou < 100 horas (08 valores);
iii) Experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
≥ 10 anos (20 valores), ≥ 8 anos (12 valores), ≥ 5 anos (10 valores), < 5 anos (08 valores);
iv) Avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar:
de-sempenho relevante convertido em excelente (20 valores), desempenho relevante (16 valores), desempenho adequado/sem avaliação por motivos não imputáveis ao candidato (14 valores), ou desempenho inadequado/ sem avaliação (12 valores);
c) Fórmula classificativa:
são expressas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar - AC = (HA × 30 %) + (FP × 20 %) + (EP × × 40 %) + (AD × 10 %);
d) O modelo de grelha classificativa aprovado encontra-se em anexo à ata de reunião do júri;
e) Sistema de ponderação para a valoração final:
30 %.
4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
b) Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato;
c) É realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização deste método;
d) Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. O modelo de guião é o que se encontra em uso pelos técnicos que procedem à sua aplicação;
e) É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valo-res), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (08 valores) e insuficiente (04 valores).
f) Sistema de ponderação para a valoração final:
50 %.
4.2 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento é o que de seguida se indica:
4.2.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS):
Será aplicada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, relacionados com:
i) Experiência profissional (EP):
adequabilidade e desenvolvimento;
ii) Capacidade de comunicação (CC):
expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;
iii) Capacidade de relacionamento interpessoal (CRI):
trato, correção, bom senso, autoconfiança e integração;
iv) Capacidade de motivação e interesse profissional (CMIP):
disposição, dedicação e envolvimento;
b) É realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos;
c) É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira e disponibilizados na página eletrónica www.mon-teredondocarreira.pt;
d) A duração não deve exceder os 20 minutos;
e) É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valo-res), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (08 valores) e insuficiente (04 valores), resultando a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação de votação nominal e por maioria;
f) Fórmula classificativa:
é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar - EPS = (EP + CC + CRI + CMIP)/4;
g) Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
h) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo à ata de reu-i) Sistema de ponderação do método de seleção para a valoração nião do júri; final:
20 %.
Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.
A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
5 - Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:
i) Presidente:
Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa do Município de Leiria, Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço;
ii) Vogais efetivos:
Técnica Superior do Município de Leiria, Sr.ª Dr.ª Sandrina Sereno Garrucho;
Assistente Técnica da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, Sr.ª Fernanda Maria Gaspar de Oliveira e Silva Carvalho;
iii) Vogais Suplentes:
Chefe da Unidade de Recursos Humanos do Município de Leiria, Sr.ª Dr.ª Teresa de Jesus Monteiro dos Santos;
Técnica Superior do Município de Leiria, Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida de Almeida Rodrigues Marques Ferreira.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetivo.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo:
10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma:
Em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível junto dos serviços da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira ou na página eletrónica da Junta de Freguesia em http:
//www. monteredondocarreira.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 6.2. que se segue;
c) Local:
Pessoalmente, na Sede da Junta de Freguesia, nos dias úteis das 12h às 19h, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida à Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, para o endereço postal da Junta de Freguesia, a saber:
Rua Albano Alves Pereira n.º 3, 2425-617 Monte Redondo, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.
6.2 - Documentos exigidos para admissão:
As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente o vínculo de emprego público previamente estabelecido, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; para efeitos de aplicação do método de seleção avaliação curricular, da declaração deverá ainda constar o tempo de exercício de funções na Administração Pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, e/ou eventual não atribuição;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e Cartão Fiscal de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão ou outro(s) documento(s) equivalente(s).
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
6.3 - Documentos exigidos para avaliação:
as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:
a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção; devendo ser acompanhado por:
b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
6.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego:
Nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade detidos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Consulta à ECCRC:
Nos termos da comunicação efetuada pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a saber INA, aquela entidade informou, em 4 de dezembro de 2015, para efeitos do disposto segunda parte do n.º 1 do no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, que “não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, conforme documento apenso ao correspondente processo.
8 - Consulta à EGRA:
De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), enquanto essa não esteja constituída.
9 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 9 de março de 2016. - A Presidente, Céline Gaspar.
309482317
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTARÉM (MARVILA), SANTA IRIA DA RIBEIRA DE SANTARÉM, SANTARÉM
(SÃO SALVADOR) E SANTARÉM (SÃO NICOLAU)