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Despacho 5029/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Designa a mestre Bárbara Medeiros Marques Veloso, para exercer funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 5029/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Bárbara Medeiros Marques Veloso para exercer funções de técnica especialista no meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos de gabinete.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 28 de março de 2016. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de abril de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

ANEXO

Nota Curricular

I - Dados Pessoais Nome:

Bárbara Medeiros Marques Veloso Data de nascimento:

13-06-1979 Naturalidade:

Coimbra II - Habilitações Académicas Mestrado (Pré-Bolonha - 2 anos) em Saúde Ambiental - Universidade Católica Portuguesa/Escola Superior de Biotecnologia do Porto (2010);

Licenciatura (Pré-Bolonha - 5 anos) em Engenharia do Ambiente - Universidade de Aveiro/Departamento de Ambiente e Ordenamento (2004).

III - Percurso Profissional - Instituto Nacional de Estatística/Departamento de Estatísticas Económicas/Serviço de Estatísticas do Comércio Internacional e Construção, Bolseira da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - FCT (2010-2016);

- Secretaria de Estado da Proteção Civil/Ministério da Administração Interna, Adjunta do Secretário de Estado da Proteção Civil (2008-2009);

- Gabinete de Apoio ao Governador Civil do Distrito de Leiria/Go-verno Civil do Distrito de Leiria, Assessora (2006-2008);

- Gabinete de Apoio ao Governador Civil do Distrito de Leiria/Go-verno Civil do Distrito de Leiria, Estagiária - IEFP (2005-2006).

IV - Outras informações - Utilizadora proficiente de Microsoft Office (Word, Excel, Access 209490944 e PowerPoint);

- Domínio de outro software:

SPSS, Business Objects e ArcGis;

- Curso de Especialização em Geoinformação - UNAVE - Associação para a Formação Profissional e Investigação da Universidade de Aveiro (2005).

Despacho (extrato) n.º 5031/2016

1 - Proferidos os despachos estabelecidos no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 22 postos de trabalho para a categoria de Comissário, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

2 - Decorridos os prazos legais e os procedimentos do referido concurso (n.º 05/2014), foi homologada a Lista de Classificação Final e ordenação dos candidatos, por despacho de 9 de outubro de 2015, do Diretor Nacional da PSP, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 25.º, ambos do Regulamento de Concursos do Pessoal Polícia de Segurança Pública Direção Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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