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Decreto-lei 46525, de 7 de Setembro

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Sumário

Reduz de $50 para $10 a taxa a que se refere a parte final da alínea a) do título II da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 44849, que incide sobre cada quilograma de pólvora saída das fábricas para exportação.

Texto do documento

Decreto-Lei 46525

Considerando que as possibilidades de colocação no mercado externo da pólvora produzida pela indústria nacional serão aumentadas desde que se reduzam substancialmente os encargos que incidem sobre a exportação;

Considerando que com a mesma finalidade se procedeu já, através do Decreto-Lei 44234, de 13 de Março de 1962, à redução, de $50 por quilograma para $10 por quilograma, da taxa consignada ao Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, que incidia sobre os explosivos propriamente ditos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É reduzido de $50 para $10 a taxa a que se refere a parte final da alínea a) do título II da tabela anexa ao Decreto-Lei 44849, de 9 de Janeiro de 1963, e que incide sobre cada quilograma de pólvora saído das fábricas nacionais para exportação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/07/plain-256438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-13 - Decreto-Lei 44234 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 36085, de 31 de Dezembro de 1946, que insere disposições relativas à fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-09 - Decreto-Lei 44849 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Substitui a tabela de emolumentos e taxas anexa ao Decreto-Lei n.º 44234, de 13 de Março de 1962, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 36085 de 31 de Dezembro de 1946, relativo à fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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