Considerando que com a mesma finalidade se procedeu já, através do Decreto-Lei 44234, de 13 de Março de 1962, à redução, de $50 por quilograma para $10 por quilograma, da taxa consignada ao Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, que incidia sobre os explosivos propriamente ditos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É reduzido de $50 para $10 a taxa a que se refere a parte final da alínea a) do título II da tabela anexa ao Decreto-Lei 44849, de 9 de Janeiro de 1963, e que incide sobre cada quilograma de pólvora saído das fábricas nacionais para exportação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.