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Decreto-lei 44849, de 9 de Janeiro

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Sumário

Substitui a tabela de emolumentos e taxas anexa ao Decreto-Lei n.º 44234, de 13 de Março de 1962, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 36085 de 31 de Dezembro de 1946, relativo à fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 44849
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte, do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É substituída pela tabela anexa de emolumentos e taxas a tabela aprovada pelo Decreto-Lei 44234, de 13 de Março de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Tabela a que se refere o Decreto-Lei 44849
(ver documento original)
Ministério do Interior, 9 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-13 - Decreto-Lei 44234 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 36085, de 31 de Dezembro de 1946, que insere disposições relativas à fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-07 - Decreto-Lei 46525 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reduz de $50 para $10 a taxa a que se refere a parte final da alínea a) do título II da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 44849, que incide sobre cada quilograma de pólvora saída das fábricas para exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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