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Deliberação 654/2016, de 12 de Abril

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Sumário

Delegação de Poderes

Texto do documento

Deliberação 654/2016

Delegação de poderes

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), publicados em anexo ao Decreto Lei 19/2010, de 22 de março (alterado pelo Decreto Lei 108/2011, de 17 de novembro e pelo Decreto Lei 209/2015, de 25 de setembro), de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., delega no Diretor Financeiro da SPMS, E. P. E., Dr. Leonel Sanches, sem faculdade de subdelegação, o seguinte:

1 - A competência para, no âmbito de procedimentos de aquisição de bens e serviços, autorizar a realização e o pagamento de despesas até € 5.000 (cinco mil euros).

2 - Só poderão ser autorizadas despesas ao abrigo da presente delegação que decorram de necessidades manifestadas por Diretores da SPMS, E. P. E..

3 - O Diretor Financeiro mencionará sempre, no uso da delegação que aqui lhe é conferida, a qualidade de delegado em que pratica os atos por ela abrangidos.

4 - O delegante reserva o poder de avocar, bem como o poder de anular, revogar ou substituir os atos praticados pelo delegado, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique revogação, ainda que parcial, da presente delegação.

5 - A presente deliberação produz efeitos a 21 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes até à data da sua publicação.

22 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.

309469171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-25 - Decreto-Lei 209/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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