Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4788/2016, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Celebração, na sequência de procedimento concursal comum, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 40 horas semanais, com efeitos a 1 de abril de 2016, para a categoria de assistente graduado sénior de urologia ao Dr. António Joaquim Pinho Morais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4788/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de acesso à categoria de Assistente Graduado Sénior da área de Urologia, aberto pelo aviso 14896/2015, para ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal deste Instituto, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 30 de março de 2016, a transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Urologia ao Dr. António Joaquim Pinho Morais, com efeitos a 1 de abril de 2016, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 40 horas semanais, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 70 da tabela remuneratória única.

31 de março de 2016. - A Diretora Clínica, Prof.ª Doutora. Rosa

Begonha.

209482666 de 20.06 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e n.os 1, 2, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal de 26/02/2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 05/12/2016, e por meu despacho de 21/03/2016, encontra-se aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31.12, pelo período de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de assistente operacional - coveiro - , na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia para o ano 2016.

1 - Este presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20.06 (designada LTFP),Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, Portaria 1553-C/2008 de 31.12;

Decreto-Lei 29/2001, de 03.01, Decreto Lei 109/2009, de 15.05, Código do Procedimento Administrativo e Lei 82-B/2014, de 31.12, no que lhe seja aplicável.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta as que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15.07.2014,

«

as autarquias locais não tem de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído; proceder à limpeza e con-servação dos arruamentos e outras infraestruturas; e ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda