Portaria 21602, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 241/1965, Série I de 1965-10-23.
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Data:
1965-10-23
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Secções desta página::
Dá nova redacção aos artigos 11.º e 37.º do Regimento da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, aprovado pela Portaria n.º 18878.
Portaria 21602
Corporação da Imprensa e Artes Gráficas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, aprovado pela Portaria 18878, de 14 de Dezembro de 1961:
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deu nova redacção ao corpo do artigo 11.º e ao artigo 16.º do Decreto 42523, de 23 de Setembro de 1959, passam a ter a seguinte redacção os artigos 11.º e 37.º da Portaria 18878, de 14 de Dezembro de 1961:
Art. 11.º O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação e por representantes dos organismos corporativos que a constituem, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação.
§ único. ...........................................................
.........................................................................
Art. 37.º Cada uma das secções a que se refere o artigo 6.º terá um conselho, que será presidido pelo presidente da Corporação e do qual farão parte, paritàriamente, representantes das entidades patronais e dos trabalhadores.
§ único. ...........................................................
Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256245.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256245.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-08-22 -
Lei
2086 -
Presidência da República
Promulga as bases para a instituição das corporações. Revoga o Decreto-Lei n.º 29110, de 12 de Novembro de 1938.
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1959-09-23 -
Decreto
42523 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Institui a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.
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1961-12-14 -
Portaria
18878 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Aprova o Regimento da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.
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1965-10-23 -
Decreto
46608 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 41287, 41288, 41289, 41290, 41875, 41876, 42523 e 42524, que instituem as Corporações da Lavoura, dos Transportes e Turismo, do Crédito e Seguros, da Pesca e Conservas, da Indústria, do Comércio, da Imprensa e Artes Gráficas e dos Espectáculos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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